Os empregados têm diversos direitos trabalhistas em nosso país. Entre eles estão as férias, o 13º salário, o descanso semanal remunerado, o aviso prévio, as horas extras, os adicionais de insalubridade ou periculosidade em alguns casos, o adicional noturno, o intervalo para refeições e um fundo criado pelo governo para reservar valores que pode ser utilizado em algumas ocasiões, como a compra da casa própria.
Neste conteúdo, vamos explicar como é possível adquirir uma casa ou um apartamento utilizando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Aqui, apresentaremos diversas perguntas e respostas para que você consiga tirar todas as suas dúvidas sobre este assunto. Afinal de contas, é importante conhecer as regras sobre o uso do FGTS na compra de um imóvel.
Precisa entender quais são as exigências relacionadas ao imóvel e qual é a documentação necessária para fazer a sua aquisição? Continue a leitura e confira!
O FGTS foi planejado para oferecer segurança aos trabalhadores em casos de demissão sem justa causa. Em virtude disso, todos os meses os empregadores precisam depositar 8% do salário do empregado em uma conta que é aberta na Caixa Econômica Federal (CEF) e que é vinculada ao contrato feito entre a empresa e o colaborador.
Dessa forma, os depósitos mensais são somados e formam um montante que pode ser utilizado pelo empregado em um financiamento habitacional ou em casos de doença grave. Contudo, existem várias regras relacionadas ao comprador e ao imóvel que será adquirido, sendo que o FGTS não pode ser usado em algumas situações.
Resumidamente, o FGTS não pode ser usado para comprar imóveis comerciais ou terrenos sem construção. Por outro lado, o fundo também não serve para a compra de materiais de construção para reformas e ampliações de casas ou apartamentos. O empregado também não conseguirá utilizar os valores para adquirir imóveis para familiares ou terceiros.
Não são todos os empregados que podem fazer uso do FGTS para a compra do seu imóvel ou para amortizar o financiamento imobiliário. Para ter acesso ao fundo, o trabalhador precisa ser brasileiro nato ou naturalizado — e se for estrangeiro deve apresentar o visto de permanência definitiva em nosso país.
Além disso, o candidato precisa ser emancipado ou maior de idade e não ter financiamentos ativos no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) dentro do território brasileiro. Para sacar, é necessário ter, no mínimo, 3 anos de lançamentos acumulados, não importa se a soma envolve várias empresas ou épocas distintas.
O empregado não conseguirá usar o FGTS se já for proprietário de outro imóvel residencial em área urbana que esteja em construção ou já tenha sido construído. E, se ele quiser utilizar o fundo para a quitação de saldo devedor, terá que estar com os pagamentos das parcelas do financiamento em dia quando fizer a solicitação ao banco.
As regras para imóveis também são aplicadas para definir se o FGTS pode ou não ser utilizado pelo trabalhador. O imóvel não poderá estar situado em área rural e sim no perímetro urbano. Ele deverá ser usado apenas para a residência do titular da conta do fundo e passará por uma vistoria antes de ser aprovado e liberado o valor.
O imóvel deve ter a matrícula imobiliária registrada no Registro de Imóveis e ela precisa estar livre de impedimentos para a negociação. Outro aspecto importante a ser considerado é que a casa ou o apartamento não poderá ter sido adquirido antes mediante o uso do FGTS no período de 36 meses. Essas regras são válidas em todo o Brasil.
Para a construção de um imóvel novo, o empregado precisará fazer a contratação de financiamento específico para essa modalidade, pois o agente financeiro fará o controle dos recursos. Nesse caso, os valores serão liberados aos poucos e conforme o avanço da obra. Mas isso somente é possível se você já tiver um terreno sem construção.
Existe ainda a exigência de que o imóvel deverá estar localizado no município ou na região metropolitana onde o trabalhador exerce a sua ocupação. O empregado precisará comprovar que mora nessa localidade há pelo menos 1 ano e que trabalha com carteira registrada.
O valor total do FGTS pode ser usado para a aquisição de um imóvel residencial. Entretanto, o governo, por meio do SFH, costuma estabelecer um teto para o programa de financiamento habitacional. O valor máximo do imóvel a ser adquirido poderá ser de até R$ 1,5 milhão em qualquer unidade federativa e isso é conferido durante a avaliação.
Esse limite sofre alterações, razão pela qual é relevante estar sempre atualizado antes de começar a negociar. A avaliação é realizada por uma empresa contratada pelo banco que vai fornecer o crédito, sendo que para passar nessa etapa é necessário que a propriedade esteja em condições de ser habitada, livre de vícios construtivos.
Se houver falhas que tornem inviável a moradia no imóvel ou que reduzam o seu valor, é provável que ele não passe na avaliação. Antes de ir até o banco, você pode solicitar a matrícula imobiliária e verificar se existe o registro ou se há pendências tributárias ou judiciais que possam impedir as transações.
Diversos documentos são requisitados para o uso do fundo na aquisição de imóveis. O trabalhador deverá apresentar o seu Registro Geral (RG), sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para comprovar o vínculo empregatício, um extrato da conta vinculada ao FGTS e sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Os trabalhadores avulsos podem fornecer uma declaração elaborada pelo sindicato ou pelo órgão que faz a gestão da mão de obra. Os empregados casados ou que vivem em União Estável terão que apresentar a DIRPF do seu cônjuge ou convivente. Podem ser apresentados ainda o Passaporte ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Chegamos ao final deste artigo que trouxe para você 5 perguntas e respostas sobre o uso do FGTS na compra de imóvel! É muito importante conhecer essas regras que envolvem a utilização do fundo para a aquisição de uma casa ou apartamento. Após obter esse conhecimento, já é possível analisar e aproveitar mais essa possibilidade.
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