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BLOG » Confira passo a passo de como declarar imóvel com a nova regra da Prefeitura do Rio

Publicado na Quarta, 23 de junho de 2021, 17h01
Confira passo a passo de como declarar imóvel com a nova regra da Prefeitura do Rio

 Arrecadação com imposto de imóveis no Rio cai quase pela metade na pandemia  - Diário do Rio de Janeiro

A Prefeitura do Rio anunciou nesta quinta-feira (dia 17) que, a partir da próxima segunda-feira, 469.162 proprietários de casas e apartamentos em bairros da Região Central, Zona Sul e parte da Zona Norte (Tijuca, Grajaú e adjacências) da capital poderão enviar a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD). Confira quais são os dados necessários e como preencher corretamente o formulário.

 

A iniciativa visa a facilitar a atualização de informações pessoais e de imóveis que servem de base para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Antes, apenas quem realizasse modificação na área construída precisava fazer o envio da declaração. O prazo se encerrará no dia 31 de julho.

 

Para estimular a adesão ao programa, o secretário municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo Carvalho, anuncia que, para aqueles que preencherem a DeCAD, a prefeitura incluiu no projeto de reforma tributária, em tramitação na Câmara de Vereadores, um bônus de 5% no IPTU em 2022.

 

A novidade, segundo ele, desburocratiza o processo, que antes exigia 12 documentos e hoje pode ser feito com apenas quatro, de forma totalmente on-line, por meio do portal Carioca Digital. A expectativa é ampliar o projeto para todo o município até o fim do ano, contemplando 1.672.349 imóveis.

 

— A DeCAD não é obrigatória, mas quem atualiza o seu cadastro ganha um bom desconto no IPTU e quem o regulariza, além do abatimento, recebe o perdão do passado. É tudo daqui para frente. O que passou, passou. Então, essa é a chance de deixar a parte fiscal do imóvel certinha com a prefeitura — afirma Pedro Paulo.

 

Há a possibilidade de cobrança referente a anos anteriores para quem não fizer a DeCAD ou declarar dados incorretamente, o que poderá ser apurado em fiscalizações da prefeitura. O benefício também não vai valer para quem já está inscrito na Dívida Ativa do município. Cada contribuinte poderá apresentar uma única declaração retificadora.

 

Confira calendário

 

 

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